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Visto de Residente - Inquilino
Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Branco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Declaracão Juramentada indicando em forma expressa seu desejo de benefício de qualidade migratória de inquilino
  • Declaracão Juramentada de não registrar antecedentes penais, judiciais e policiais a nível nacional e internacional.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN do documento original do país de onde provem o aluguel, que acredite que o solicitante percebe um lucro líquido permanente não menor a um mil (US $ 1,000) dólares americanos, o qual deverá estar legalizado pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbados.
  • Constar que o dinheiro entra no país através de uma instituição bancaria no caso de fonte de renda estrangeira.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (estrangeiro).
  • Para casos de familiares de inquilino, ademais de apresentar os documentos pertinentes deverá provar uma entrada adicional de quinhentos dólares (US$500.00) americanos por cada familiar ou dependente.
  • A renda ou pensão compreende a entradas de caráter permanente por conceito de jubilação, montepio ou invalidez, dividendos, regalias e similares (Numeral c) do Art.2º do Regulamento da Lei de Inquilinos).
  • Os solicitantes se encontram exonerados da Taxa Anual de Estrangeiros, da taxa por mudança de qualidade migratória e os correspondentes a Inscricão no Registro Central de Estrangeiros e outorgamento do Carnê de Estrangeiro (Art.9º do Regulamento da Lei de Inquilino).
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado caso necessário.

Nota General
  • No caso de renda de fonte nacional, documento que acredite a percepção por parte do beneficiado.
  • Para casos de familiares de inquilinos ademais de apresentar os documentos pertinentes deverá provar uma entrada adicional de quinhentos dólares US. $ 500.00) americanos por cada familiar ou dependente.
  • Estão proibidos de realizar atividades remuneradas ou lucrativas.
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Em caso que o formulário é assinado pelo apoderado deve anexar se a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações ou Carimbadas.


Formulario F-007